Por Vitor Aimes de Carvalho
Grande parte das empresas passa, em algum momento de sua história, por crises financeiras, que podem ser causadas por uma ampla gama de motivos, e que, dependendo da sua gravidade, podem acabar implicando no encerramento das atividades.
A legislação prevê algumas formas de viabilizar a passagem por essas crises para evitar o fechamento de muitos negócios. Entre as possibilidades podemos falar do Plano de Recuperação Judicial, previsto entre os Artigos 47 e 69 da Lei de Falências (11.101/2005). Esse é um dos principais métodos utilizados para resolução de problemas financeiros dentro dessas empresas.
Porém, antes de fazer uso desse plano, é necessário ter o conhecimento acerca do seu funcionamento, e principalmente, sobre como realizar o pedido de forma correta para que este seja válido e esteja de acordo com os trâmites legais.
É importante o empresário compreender quais são as determinações previstas pela lei e como o plano de recuperação terá continuidade, bem como quais serão seus direitos e deveres como devedor, prazos a serem atendidos e como é feito o acompanhamento do processo. Entenda como funciona o processo e descubra se ele é viável para o seu negócio!
O que é o Processo de Recuperação Judicial?
Resumidamente, a Recuperação Judicial é uma ferramenta que busca viabilizar a passagem da empresa por momentos de crise econômica, como forma de evitar que ela feche as portas, preservando, assim, a organização, o emprego dos colaboradores e a suas funções sociais.
Os planos de recuperação devem servir como uma forma de comunicação entre devedores e credores, com apoio judicial. Por meio dele as empresas ganham tempo para negociar suas respectivas dívidas, sem correrem os riscos da falência.
É válido ressaltar também que a Recuperação Judicial apresenta modelo especial para Micro e Pequenas Empresas, como forma de facilitar e simplificar a resolução dos problemas.
O que é necessário para fazer o pedido de Recuperação Judicial?
Antes de tudo, o empresário que pretende fazer a requisição do processo Recuperação Judicial, especial ou ordinário, deve cumprir alguns requisitos expostos no artigo 48 da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que são principalmente:
- exercer as atividades de forma regular há mais de 2 anos;
- não ser falido, ou se for, as obrigações decorrentes do processo devem estar extintas;
- não ter, em menos de 5 anos, obtido concessão de recuperação judicial, tanto comum como especial;
- não ter sido condenado e não ter como sócio administrador pessoa condenada pelos crimes previstos na Lei 11.101/2005.
Cumpridos esses requisitos mínimos, a empresa já pode apresentar o pedido perante o juiz. O ato é chamado de petição inicial e que deverá conter junto a ele os principais documentos e requisitos necessários para sua validação, como previsto no art.51 da Lei de Falências. Entre eles podemos ressaltar os principais, como:
- a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira (Art. 51, I);
- as demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido… (Art. 51, II);
- a relação nominal completa dos credores… (Art. 51, III).
Após apresentados esses e os outros documentos obrigatórios, expostos no artigo 51, a petição poderá ser devidamente apresentada ao juiz competente, para que esse realize a análise e decida por deferir ou indeferir o pedido.
Assim como todos os processos, este deverá estar de acordo com os requisitos gerais para a sua validade, como exposto no art. 242 do Código de Processo Civil, além de dever apresentar as causas concretas da situação atual do devedor e das razões da crise a qual a empresa está passando.
A utilidade desses documentos fornecidos é evidente, pois permite verificar a existência de credores que ainda não constituíram seus créditos, possibilitando também a ampliação da análise acerca da situação econômico-financeira real pela qual a empresa está passando.
Qual é o processo após a apresentação do pedido?
Como dito anteriormente, serão analisados os documentos e os comprovantes apresentados, em conjunto com a petição inicial, para que o juiz possa deferir ou indeferir o pedido.
Caso a documentação do devedor não se encontre em ordem, o juiz poderá exigir a complementação em um prazo de até dez dias. Caso isso não ocorra, o pedido será negado e não produzirá seus efeitos, sendo propriamente extinto o plano.
No caso de a documentação estar formalmente em ordem, o juiz poderá realizar o devido deferimento do pedido, e no mesmo ato nomear o Administrador Judicial do processo, que será responsável pelo acompanhamento e a supervisão dos atos do devedor, garantindo que esse cumpra devidamente o plano de Plano de Recuperação.
Além disso, o juiz fará outras determinações, como a dispensa das certidões negativas que impeçam o devedor de exercer suas atividades, ordenando a suspensão de quaisquer ações ou execuções contra ele por 180 dias. Outros efeitos surgem do deferimento do plano, como exposto no art. 52 da Lei de Falências (11.101/2005).
Após o prazo de 180 dias a partir do deferimento, serão restabelecidos alguns dos direitos dos credores, permitindo que esses iniciem ou deem continuidade às suas ações e execuções acerca do devedor, sendo determinadas também obrigações que este deverá seguir.
Uma das obrigações é a apresentação de contas demonstrativas mensais durante o processo de recuperação judicial, além da intimação do Ministério Público e a comunicação com as Fazendas Públicas de todos os estados e municípios em que o devedor tem estabelecimentos. Essa expedição é feita por meio de um edital formal em publicação nos órgãos oficiais.
O que consta no edital?
Como citamos anteriormente, no decorrer do processo deve ser publicado um edital formal com um resumo do pedido e da decisão do juiz. O documento também precisa apresentar a relação nominal dos credores e a classificação de cada crédito, bem como a advertência quanto aos prazos que deverão ser cumpridos, segundo a legislação.
A Lei de Falências, em seu art. 52, faz a previsão de alguns prazos para realização de algumas ações dentro do processo. Ela determina um período de 15 dias para a habilitação dos credores, após a publicação do edital, e 30 dias para que estes apresentem qualquer objeção ao plano.
Ressalta-se que, como exposto por Ricardo Negrão, o prazo para apresentação das objeções é baseado em termos que ainda são incertos. Dependendo da publicação do edital contendo a relação dos credores, e do edital de aviso de apresentação do plano de recuperação, que deve ser apresentado 60 dias após o deferimento do processo.
A publicação deste é de grande importância para que sejam informadas as partes e para permitir a devida transparência do processo, dando possibilidade e prazos para que, caso os credores se sintam injustiçados, possam entrar com um pedido de objeção.
Cumpridas todas as determinações dos artigos 51 e 52 da Lei de Falências e a validação do Plano de Recuperação Judicial pelos devidos credores, este poderá ter seu início e manifestar seus efeitos, marcando o início da superação da crise dentro da empresa e permitindo a manutenção das suas atividades.
Considerações finais
Uma das saídas mais comuns para empresas que estão passando por crises econômicas é o Plano de Recuperação Judicial. Ele funciona como uma ferramenta governamental que objetiva retirar essas empresas da crise, sem que tenham que fechar suas portas.
Mas é importante saber primeiramente quais são os pré-requisitos para entrar com o pedido e como funciona o processo após o seu deferimento. Para isso é necessário ter em mente as determinações feitas pela Lei de Falências (Lei 11.101/2005).
Essas observações e deveres determinados pela lei são essenciais e auxiliam na resolução do problema. Portanto, se a sua empresa passa por alguma dificuldade financeira é recomendável procurar pelo auxílio de um profissional com experiência no assunto. Ele poderá ajudá-lo a separar todas as documentações necessárias e dar o encaminhamento ao processo de Recuperação Judicial.
Informamos que o escritório de Advocacia Empresarial Sander & Cella – Advogados está localizado em Chapecó, Santa Catarina, e possui uma equipe especializada de advogados com experiência em atuar em processos de Recuperação Judicial e Extrajudicial, Negociações Complexas e como Administrador Judicial de acordo com a Lei 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperações).
Conte com o auxílio da nossa equipe para analisar de forma segura e responsável as melhores medidas jurídicas para sua empresa em dificuldades econômicas.
– Vitor Ames de Carvalho, acadêmico do Curso de Direito da Unoesc – Chapecó, estagiário do Escritório de Advocacia Empresarial – Sander & Cella – Advogados.