Entrou em vigor no dia 20 de julho, a Lei nº 18.165 que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (Prefis-SC/2021).
A nova lei tem como objetivo o enfrentamento à pandemia da COVID-19, e possibilita às empresas o pagamento de impostos de ICMS, ITCMD e IPVA com descontos progressivos.
Vamos conferir quais são os descontos:
ICMS
Podem ser objeto do PREFIS-SC/2021 os créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já são objeto de processo judicial, para:
O período de 1 de março de 2020 a 31 de dezembro de 2020, com redução dos percentuais de redução de multas e juros, desde que a primeira prestação seja paga até 31 de agosto de 2021:
PERCENTUAL DE DESCONTO | CONDIÇÕES DE PAGAMENTO |
30% | 60 parcelas |
50% | 48 parcelas |
60% | 36 parcelas |
75% | 24 parcelas |
80% | 12 parcelas |
Nestes casos o pagamento do débito pode ser parcial, sendo que os descontos alcançarão o valor a ser recolhido. Ainda, o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
O parcelamento será cancelado quando houver 3 (três) parcelas, sucessivas ou não, em atraso, ou quando ocorrer o transcurso de 90 (noventa) dias do vencimento da última parcela paga. Hipótese em que será recomposto o valor do débito anterior ao parcelamento, com os juros e multa, descontado o valor pago durante o PREFIS-SC/2021.
Até 31 de dezembro de 2020, com 90% (noventa por cento) de redução de multas e juros, para pagamento em parcela única até 31 de agosto de 2021.
ITCMD
Podem ser objeto PREFIS-SC/2021 os créditos tributários relativos ao ITCMD.
- a) Não constituídos de ofício, vencidos até 31 de dezembro de 2020; e
- b) Constituídos de ofício até 31 de dezembro de 2020, inscritos ou não em dívida ativa.
Os descontos são de 70% (setenta por centos) dos valores que decorrem exclusivamente de juros, de multas ou dos dois. E, de 90% (noventa por cento) nos demais casos.
Para concessão do desconto, o pagamento deverá ser realizado e parcela única, até no dia 31 de agosto de 2021
IPVA
Podem ser objeto PREFIS-SC/2021 os créditos tributários relativos ao IPVA, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que já sejam objeto de processo judicial, desde que o fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
O desconto, neste caso, será de 90% (noventa por cento) dos juros e multas, para pagamento de parcela única até 31 de agosto de 2021.
Ficou com alguma dúvida sobre o PREFIS-SC/2021? Quer saber como fazer o parcelamento e obter os descontos? Converse com um de nossos advogados!
O Escritório de Advocacia Empresarial Sander & Cella – Advogados, com sede em Chapecó-SC, possui uma equipe de advogados especialistas em Direito Tributário e poderá lhe auxiliar.
- Aihanna Carolina Baller, Advogada Associada do Escritório de Advocacia Empresarial Sander & Cella – Advogados, especialista em Direito Processual Civil e pós-graduanda em Direito Tributário. Trabalha com assessoria e consultoria na área tributária, planejamento tributário, recuperações de tributos, crimes tributários e execuções fiscais.