Internacionalização via Paraguai: oportunidade ou necessidade para as empresas brasileiras?

Por Andrei Bueno Sander – Advogado Direito Internacional

A internacionalização de empresas brasileiras deixou de ser uma estratégia restrita às grandes multinacionais. Para muitas indústrias do Sul do Brasil, especialmente aquelas localizadas em Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, avaliar a implantação de uma operação no Paraguai passou a fazer parte das decisões estratégicas relacionadas à competitividade, redução de custos, expansão de mercados e crescimento empresarial.

Nesse cenário, o Regime de Maquila do Paraguai tem despertado especial interesse de empresários brasileiros.

A proximidade geográfica, a integração econômica regional, os custos de produção potencialmente menores e um regime tributário específico voltado à produção destinada à exportação fazem do Paraguai uma alternativa que merece ser analisada por empresas brasileiras que pretendem competir em mercados cada vez mais internacionalizados.

Entretanto, estabelecer uma operação industrial no Paraguai não deve ser compreendido simplesmente como uma forma de pagar menos tributos.

A decisão exige planejamento empresarial, jurídico, tributário, societário, aduaneiro e operacional.

A pergunta, portanto, já não é apenas “quanto uma empresa pode economizar produzindo no Paraguai?”, mas também:

“Como utilizar o Paraguai dentro de uma estratégia sustentável de internacionalização da empresa?”

Por que empresas brasileiras estão olhando para o Paraguai?

Nos últimos anos, o Paraguai vem se consolidando como uma alternativa para empresas que procuram maior eficiência produtiva e acesso internacional.

Para empresas brasileiras, especialmente aquelas instaladas no Sul do país, existe ainda uma vantagem logística importante: a proximidade.

Regiões paraguaias próximas à fronteira brasileira podem permitir a construção de estruturas produtivas integradas entre os dois países.

Em vez de pensar necessariamente em uma substituição da operação brasileira, é possível avaliar modelos nos quais Brasil e Paraguai desempenham funções complementares dentro da mesma estratégia empresarial.

A empresa pode manter no Brasil determinadas atividades estratégicas — administração, desenvolvimento tecnológico, engenharia, comercialização ou parte da produção — e desenvolver no Paraguai outras etapas da cadeia produtiva.

Essa configuração, contudo, precisa possuir substância econômica e operacional efetiva e ser juridicamente estruturada de acordo com as normas aplicáveis nos dois países.

O que é o Regime de Maquila no Paraguai?

O Regime de Maquila é um sistema destinado a estimular a produção de bens e serviços no Paraguai voltados predominantemente ao mercado externo.

Em termos gerais, uma empresa instalada no Paraguai pode importar determinados bens, insumos, componentes, máquinas e matérias-primas para utilização em seu processo produtivo e posteriormente exportar os produtos resultantes, observados os requisitos e procedimentos previstos na legislação paraguaia.

Um dos principais atrativos historicamente associados ao regime é o chamado Tributo Único Maquila, cuja alíquota é de 1%, incidente sobre a base de cálculo definida pela legislação aplicável ao regime.

Esse ponto exige uma ressalva importante.

Maquila significa que a empresa pagará apenas 1% de impostos?

Não necessariamente.

A afirmação de que “no Paraguai a empresa paga apenas 1% de imposto” é uma simplificação que pode induzir o empresário a uma avaliação incorreta do projeto.

O regime possui regras próprias, requisitos, bases de cálculo e obrigações que precisam ser analisados conforme a estrutura de cada operação.

Além disso, uma empresa brasileira que internacionaliza parte de suas atividades continua sujeita a diversas questões tributárias, societárias, aduaneiras e regulatórias decorrentes da relação entre Brasil e Paraguai.

Por isso, a alíquota de 1% não deve ser analisada isoladamente.

A decisão precisa considerar a carga econômica global da operação.

Quais são as principais vantagens de produzir no Paraguai?

Dependendo da atividade empresarial e da estrutura escolhida, uma operação no Paraguai pode proporcionar vantagens relevantes.

Entre os fatores normalmente avaliados estão:

  • regime tributário competitivo;
  • custos de energia potencialmente inferiores;
  • estrutura de custos trabalhistas distinta da brasileira;
  • proximidade geográfica com o Sul do Brasil;
  • possibilidade de integração das cadeias produtivas;
  • acesso ao mercado regional;
  • vocação do país para operações industriais destinadas à exportação;
  • possibilidade de diversificação geográfica da produção.

Nenhum desses elementos, entretanto, deve ser considerado isoladamente.

Uma empresa intensiva em energia poderá atribuir peso maior ao custo energético. Outra, intensiva em mão de obra, deverá analisar detalhadamente os custos trabalhistas e a disponibilidade de profissionais.

Já uma empresa cuja matéria-prima venha predominantemente do Brasil deverá considerar com atenção os custos logísticos, aduaneiros e tributários decorrentes da circulação internacional dos produtos.

Não existe, portanto, uma resposta universal sobre a vantagem de produzir no Paraguai.

É necessário construir um estudo individualizado.

A empresa precisa sair do Brasil para produzir no Paraguai?

Não.

Esse talvez seja um dos principais equívocos quando se fala em internacionalização.

Internacionalizar não significa necessariamente abandonar o Brasil.

Em muitos projetos, a estratégia mais eficiente pode ser justamente a construção de uma operação integrada.

A empresa brasileira pode permanecer responsável por atividades de maior valor agregado enquanto uma sociedade paraguaia assume determinadas etapas produtivas.

Também podem existir estruturas envolvendo fornecimento de matérias-primas, industrialização, exportação, distribuição e comercialização entre empresas relacionadas ou independentes nos dois países.

A arquitetura adequada dependerá do modelo de negócio.

O objetivo deve ser encontrar a estrutura que gere eficiência econômica sem criar riscos jurídicos desnecessários.

Quais empresas podem se beneficiar da internacionalização via Paraguai?

A análise pode ser especialmente relevante para empresas industriais que possuam uma ou mais das seguintes características:

  • carga tributária significativa sobre a produção;
  • elevado consumo de energia;
  • processos produtivos intensivos em mão de obra;
  • capacidade de exportação;
  • necessidade de aumentar margens;
  • interesse em acessar novos mercados;
  • necessidade de ampliar capacidade produtiva;
  • possibilidade de dividir etapas da produção entre diferentes países;
  • clientes ou fornecedores internacionais.

Indústrias de transformação, metalmecânica, autopeças, plásticos, têxtil, alimentos, componentes industriais e diversos outros segmentos podem encontrar oportunidades.

Isso não significa que todas devam instalar uma unidade no Paraguai.

A primeira etapa deve ser justamente verificar se o projeto faz sentido econômica e juridicamente para aquela empresa específica.

Quais são os principais riscos de uma internacionalização mal estruturada?

Os benefícios potenciais da internacionalização são relevantes, mas os riscos também precisam ser considerados.

Uma operação internacional inadequadamente estruturada pode gerar problemas relacionados à tributação no Brasil e no Paraguai, estrutura societária, contratos internacionais, operações entre partes relacionadas, regras aduaneiras, origem das mercadorias, remessa de recursos, propriedade intelectual, questões trabalhistas e regulatórias.

Existe ainda um aspecto fundamental: a operação precisa existir de verdade.

Criar uma empresa estrangeira apenas formalmente, sem estrutura empresarial, operacional e econômica compatível com as atividades declaradas, pode aumentar significativamente os riscos jurídicos e fiscais.

A internacionalização precisa decorrer de uma decisão empresarial legítima e possuir racional econômico próprio.

Como estruturar juridicamente uma operação no Paraguai?

Embora cada projeto possua características específicas, uma internacionalização empresarial costuma exigir algumas etapas fundamentais.

A primeira é compreender o negócio no Brasil: cadeia produtiva, fornecedores, clientes, custos, tributos, logística e perspectivas de crescimento.

Depois, deve-se identificar qual parte da operação faria sentido internacionalizar.

Somente então se deve definir a estrutura jurídica e societária.

Essa análise pode envolver a constituição de uma empresa no Paraguai, relacionamento societário entre as empresas brasileira e paraguaia, contratos internacionais, utilização do Regime de Maquila, regras de importação e exportação, tributação dos fluxos financeiros e estrutura logística.

O planejamento jurídico deve acompanhar o planejamento econômico desde o início.

É muito mais seguro estruturar corretamente a operação antes de sua implantação do que tentar corrigir posteriormente uma arquitetura empresarial inadequada.

Paraguai ou Brasil: onde é melhor produzir?

A resposta correta é: depende da atividade e da estratégia empresarial.

Em determinados negócios, produzir integralmente no Brasil continuará sendo a alternativa mais eficiente.

Em outros, transferir determinada etapa da cadeia produtiva para o Paraguai poderá gerar vantagens importantes.

E existe uma terceira possibilidade frequentemente mais interessante:

produzir nos dois países.

A internacionalização moderna não precisa ser interpretada como uma escolha binária entre Brasil ou Paraguai.

É possível construir uma cadeia produtiva regional na qual cada país desempenhe a função em que apresenta melhores condições econômicas, logísticas, tecnológicas ou comerciais.

Essa visão transforma a internacionalização de uma simples discussão tributária em uma verdadeira estratégia empresarial.

O Paraguai pode ser uma plataforma para internacionalização?

Sim.

Para algumas empresas brasileiras, o Paraguai pode representar não apenas um local alternativo de produção, mas uma plataforma de internacionalização.

Uma estrutura empresarial internacional pode ampliar a experiência da companhia com comércio exterior, diversificar mercados, criar novos relacionamentos comerciais e preparar a organização para uma atuação mais ampla na América Latina e em outros mercados.

Nesse sentido, o Paraguai pode funcionar como uma primeira etapa de uma estratégia internacional mais abrangente.

O empresário deixa de perguntar apenas:

“Como reduzir meu custo de produção?”

e passa a perguntar:

“Como transformar minha empresa brasileira em uma empresa internacional?”

Essa mudança de perspectiva é fundamental.

Perguntas frequentes sobre internacionalização de empresas no Paraguai

O que é Maquila no Paraguai?

É um regime voltado à produção de bens e serviços no Paraguai destinados predominantemente à exportação, mediante regras específicas e benefícios previstos na legislação paraguaia.

Qual é a tributação da Maquila no Paraguai?

O regime prevê o Tributo Único Maquila de 1%, aplicado conforme a base de cálculo e as condições estabelecidas pela legislação. A carga tributária total da operação, entretanto, não deve ser confundida com essa alíquota isoladamente.

Uma empresa brasileira pode abrir uma empresa no Paraguai?

Sim. Empresários e empresas brasileiras podem estruturar investimentos e participações empresariais no Paraguai, observadas as legislações societária, tributária, cambial e regulatória aplicáveis.

É necessário fechar a empresa no Brasil?

Não. Em muitos projetos, a empresa brasileira continua operando normalmente e passa a integrar uma estrutura internacional com uma operação no Paraguai.

Produzir no Paraguai é sempre mais barato?

Não. A vantagem econômica depende de fatores como atividade industrial, mão de obra, energia, matéria-prima, logística, tributação, volume de produção e mercado de destino.

Vale a pena abrir uma indústria no Paraguai?

Pode valer, mas a resposta depende de um estudo de viabilidade específico. A decisão não deve ser tomada exclusivamente com base na diferença tributária.

A Maquila serve apenas para grandes empresas?

Não necessariamente. O mais importante é verificar se o modelo econômico, o volume da operação e o mercado de destino justificam os custos e a complexidade da internacionalização.

Internacionalização exige estratégia, não apenas planejamento tributário

O Paraguai representa uma oportunidade concreta para determinadas empresas brasileiras.

Mas a maior vantagem não está simplesmente em encontrar uma jurisdição com custos menores.

Está em utilizar diferentes países de maneira estratégica para construir uma empresa mais eficiente, competitiva, resiliente e internacional.

Uma operação bem estruturada pode permitir crescimento, aumento de escala, diversificação de mercados e melhoria da competitividade.

Uma estrutura mal planejada, por outro lado, pode transformar uma aparente economia tributária em contingências jurídicas, fiscais e operacionais.

Por isso, antes de constituir uma empresa, transferir máquinas ou iniciar a produção no Paraguai, é recomendável realizar uma análise integrada da operação.

Como o Sander & Cella Advogados atua na internacionalização de empresas

O Sander & Cella Advogados assessora empresas em projetos de internacionalização e estruturação empresarial, especialmente na análise jurídica de operações envolvendo o Brasil e outros países.

A atuação jurídica pode compreender a análise preliminar da estrutura empresarial, planejamento societário, contratos internacionais, estruturação das relações entre empresas brasileiras e estrangeiras, avaliação jurídica dos fluxos comerciais e acompanhamento da implantação do projeto em conjunto com profissionais especializados nas demais áreas necessárias.

Para empresas do Sul do Brasil, a proximidade com o Paraguai cria uma oportunidade particularmente interessante de construção de operações empresariais binacionais.

Mais do que simplesmente “abrir uma empresa no Paraguai”, o objetivo deve ser desenhar uma estratégia de internacionalização adequada ao negócio, ao mercado e aos objetivos de longo prazo da companhia.

Sua empresa está avaliando produzir ou estabelecer uma operação no Paraguai?

O primeiro passo não precisa ser abrir uma empresa no exterior.

O primeiro passo deve ser compreender se, onde e de que forma a internacionalização pode gerar valor para o seu negócio.

Sander & Cella Advogados
Direito Empresarial • Direito Internacional • Internacionalização de Empresas

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui análise jurídica, tributária ou empresarial específica para cada operação.

Andrei Bueno Sander, Advogado inscrito na OAB/SC sob o n.º 15.381, é especialista em Direito Empresarial, Direito Societário (Conflito entre os Sócios) e Direito Internacional. É sócio do Escritório de Advocacia Empresarial Sander e Cella – Advogados (OAB/SC n.º 2.432 / 2015), sediado em Chapecó – SC, que atua na área do Direito Empresarial, auxiliando empresários e investidores desde o ano de 2000. É Diretor Jurídico do Deatec / Acate (Associação Polo Tecnológico do Oeste Catarinense / Associação Catarinense de Tecnologia), e Coordenador do Núcleo de Comércio Exterior e Logística Internacional da ACIC (Associação Comercial, Industrial, Agronegócios e Serviços de Chapecó – SC). Já foi Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB – Subseção Chapecó – SC.  É Investidor Anjo, e sócio de empresas nas áreas de Tecnologia, Inovação Aberta e Inteligência Estratégica.

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Andrei Bueno Sander

Advogado inscrito na OAB/SC n.º 15.381, especializado em Gestão Empresarial e Direito Digital e Compliance, pós graduado em Direito Ambiental e Urbanístico. Graduou-se na Escola de Direito e Negócios Internacionais. Sócio do Escritório de Advocacia Empresarial Sander & Cella - Advogados (OAB/SC n.º 2.342) com sede em Chapecó - SC, e com atuação nas área do Direito Empresarial, Societário (Conflito entre sócios), Digital, Inovação, Startups e Direito Internacional, auxiliando empresários e investidores desde o ano de 2000. Já foi Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB - Subsecção de Chapecó - SC, e atualmente é Coordenador do Núcleo de Comércio Exterior e Logística Internacional da Associação Comercial, Industrial, Agronegócio e Serviços de Chapecó (ACIC), e Diretor Jurídico do Deatec - Acate (Associação Catarinense das Empresas de Tecnologia). É Investidor Anjo, e sócio das empresas Hub 89 Inovação, My Dot - Inteligência Estratégica e Loy Legal.

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