Por Andrei Bueno Sander – Advogado Empresarial.
Conflitos entre sócios nem sempre precisam terminar no Poder Judiciário. A mediação empresarial, a negociação assistida e outros métodos extrajudiciais podem ser utilizados para solucionar divergências societárias, organizar a saída de um sócio, preservar patrimônio e reduzir os impactos do conflito sobre a própria empresa. O advogado com experiência em Direito Empresarial também pode exercer papel relevante na prevenção, negociação e mediação dessas controvérsias, observados os requisitos legais aplicáveis à função de mediador.
Conflitos fazem parte da vida das empresas.
Sócios podem divergir sobre distribuição de lucros, investimentos, administração, contratação de executivos, sucessão familiar, endividamento, expansão da empresa ou simplesmente sobre qual deve ser o futuro do negócio.
O problema começa quando a divergência empresarial se transforma em conflito societário.
A partir desse momento, a perda de confiança pode comprometer decisões, investimentos, relacionamento com funcionários, clientes, fornecedores e instituições financeiras.
Em situações mais graves, a disputa pode levar à exclusão de sócio, retirada da sociedade, dissolução parcial, apuração de haveres ou outras medidas judiciais.
Mas existe uma questão que deveria ser analisada antes:
É realmente necessário começar pelo Poder Judiciário?
Em muitos casos, não.
Existem mecanismos extrajudiciais capazes de permitir que os próprios envolvidos construam uma solução juridicamente segura e economicamente mais adequada à realidade da empresa.
O que é um conflito societário?
Conflito societário é uma divergência relevante entre sócios, acionistas ou administradores relacionada à propriedade, administração, estratégia, resultados ou continuidade de uma sociedade empresarial.
Ele pode surgir tanto em pequenas empresas familiares quanto em sociedades empresárias mais complexas.
Entre as causas mais frequentes estão:
- divergências sobre a administração da empresa;
- distribuição de lucros e dividendos;
- definição ou alteração de pró-labore;
- investimentos e novos endividamentos;
- acesso às informações financeiras e contábeis;
- entrada de novos sócios ou investidores;
- descumprimento de contrato social ou acordo de sócios;
- sucessão empresarial;
- falecimento ou incapacidade de um sócio;
- concorrência entre sócio e sociedade;
- perda de confiança;
- desejo de retirada de um dos sócios;
- discussão sobre o valor da participação societária;
- exclusão de sócio;
- impasses sobre a continuidade da empresa.
Embora o conflito possa assumir uma dimensão jurídica, sua origem frequentemente envolve também questões econômicas, estratégicas e pessoais.
É exatamente por isso que uma sentença judicial nem sempre consegue solucionar integralmente o problema.
Quais são as formas extrajudiciais de resolver conflitos entre sócios?
Existem diferentes instrumentos.
Entre os mais relevantes estão a negociação direta, negociação assistida por advogados, mediação empresarial e arbitragem, conforme as características da controvérsia e os instrumentos societários existentes.
Cada mecanismo possui finalidade e características próprias.
1. Negociação entre os sócios
A negociação é normalmente o primeiro caminho.
Os próprios sócios procuram construir uma solução para a divergência.
Entretanto, quando a relação já está deteriorada, conversar diretamente pode ser difícil.
Nessas circunstâncias, a participação de advogados empresariais pode organizar a negociação e separar três elementos que frequentemente acabam misturados:
direitos jurídicos, interesses econômicos e questões pessoais.
Isso muda significativamente a qualidade da discussão.
2. Negociação assistida por advogados
Na negociação assistida, cada parte pode estar acompanhada por seu advogado.
O objetivo não é necessariamente preparar imediatamente uma ação judicial, mas compreender juridicamente o conflito e identificar alternativas capazes de produzir uma solução negociada.
Podem ser discutidos, por exemplo:
- compra e venda de quotas;
- retirada de um dos sócios;
- valuation da empresa;
- critérios para apuração de haveres;
- parcelamento do valor da participação;
- garantias;
- reorganização societária;
- redistribuição das funções administrativas;
- política de distribuição de resultados;
- transferência de determinados ativos;
- regras de não concorrência;
- confidencialidade;
- sucessão empresarial;
- período de transição após a saída do sócio.
A vantagem está justamente na possibilidade de construir uma solução mais ampla do que aquela que normalmente seria obtida apenas com uma decisão judicial.
O que é mediação empresarial?
Mediação empresarial é um procedimento consensual no qual um terceiro imparcial — o mediador — auxilia empresários ou sócios em conflito a restabelecer a comunicação, identificar seus verdadeiros interesses e construir possíveis soluções para a controvérsia.
O mediador não substitui as partes na decisão.
Ele também não atua como juiz.
E não determina quem ganhou ou perdeu.
Sua função é facilitar a comunicação e o processo de construção do consenso.
Isso torna a mediação particularmente interessante em conflitos societários.
Por que a mediação pode funcionar em uma briga entre sócios?
Porque o problema raramente é exclusivamente jurídico.
Imagine dois sócios que construíram uma empresa durante vinte anos.
Existem funcionários, contratos, imóveis, financiamentos, garantias pessoais, clientes, marcas, tecnologia, fornecedores e patrimônio envolvidos.
Talvez os filhos já estejam ingressando na empresa.
Talvez exista uma sucessão empresarial em andamento.
Talvez um dos sócios queira se aposentar enquanto o outro pretende expandir o negócio.
Uma ação judicial pode definir determinado direito.
Mas dificilmente uma sentença conseguirá reorganizar todos esses interesses com a mesma flexibilidade de uma solução construída pelas próprias partes.
A mediação permite discutir o conflito dentro da realidade econômica da empresa.
Qual é a diferença entre mediação e arbitragem?
Essa é uma distinção importante.
Na mediação, o mediador não decide o conflito. As próprias partes constroem a solução.
Na arbitragem, ao contrário, o árbitro ou tribunal arbitral recebe a controvérsia e profere uma decisão, nos limites admitidos pela legislação e pela convenção arbitral.
Portanto, são mecanismos diferentes.
Em termos simples:
Mediação → busca consenso.
Arbitragem → produz decisão.
A escolha dependerá da natureza do conflito, dos documentos societários e da existência ou não de convenção de arbitragem aplicável.
O advogado empresarial pode atuar como mediador em conflitos entre sócios?
Sim, desde que estejam presentes os requisitos necessários para sua atuação como mediador e não exista situação que comprometa sua imparcialidade.
Aqui existe uma distinção essencial.
O advogado de uma das partes possui a função de defender os interesses de seu cliente.
O mediador, por sua vez, não representa nenhum dos lados.
Quando exerce a função de mediador, o profissional deve assumir posição imparcial perante os envolvidos.
Por essa razão, um advogado que já representa regularmente determinado sócio ou empresa deve analisar cuidadosamente eventuais impedimentos e conflitos antes de cogitar exercer a função de mediador naquela controvérsia específica.
O conhecimento de Direito Empresarial, entretanto, pode representar importante diferencial técnico para compreender a natureza do problema.
Por que um mediador com conhecimento empresarial pode ser importante?
Porque conflitos entre sócios podem envolver simultaneamente:
Direito Societário + contratos + patrimônio + governança + valuation + sucessão + responsabilidades + tributação + estratégia empresarial.
Não basta compreender que duas pessoas estão em conflito.
É necessário compreender o que está acontecendo com a empresa.
Um profissional familiarizado com sociedades empresariais consegue compreender melhor temas como contrato social, acordo de sócios, direitos políticos e econômicos, administração societária, retirada, exclusão, apuração de haveres e reorganizações societárias.
Isso pode contribuir para que a discussão seja estruturada de maneira mais eficiente.
Posição e interesse não são a mesma coisa
Esse é um dos conceitos mais importantes em qualquer negociação societária.
Imagine que um sócio diga:
“Quero R$ 10 milhões pela minha participação.”
O outro responde:
“Não pago mais de R$ 6 milhões.”
Essas são posições.
Se a negociação permanecer exclusivamente nesses números, existe grande possibilidade de impasse.
Mas vamos analisar os interesses.
Talvez o primeiro sócio precise de liquidez imediata para iniciar outro empreendimento.
O segundo talvez não tenha objeção ao valor econômico da participação, mas não possa retirar grande quantidade de dinheiro do caixa sem comprometer a empresa.
Nesse momento surgem novas possibilidades.
Pagamento parcelado.
Garantias.
Transferência de ativos.
Distribuição de resultados.
Earn-out.
Aquisição progressiva das quotas.
Período de transição.
Outras estruturas negociais.
A pergunta deixa de ser apenas:
“Quanto você quer?”
e passa a ser:
“O que precisamos construir para que essa solução seja economicamente possível?”
A mediação pode ser usada quando um dos sócios quer sair da empresa?
Sim. A mediação pode ser utilizada inclusive quando não existe mais interesse em manter a sociedade.
Esse ponto é fundamental.
Mediação não significa necessariamente reconciliação.
Às vezes, a melhor solução é justamente a separação.
Nesse caso, o objetivo pode ser construir uma saída societária organizada.
Podem ser negociados temas como:
- valor da participação;
- metodologia de valuation;
- data-base da avaliação;
- forma e prazo de pagamento;
- garantias;
- transferência de ativos;
- responsabilidades anteriores;
- contratos em andamento;
- propriedade intelectual;
- utilização de marcas;
- carteira de clientes;
- confidencialidade;
- não concorrência;
- período de transição.
Por isso, existe uma ideia que resume bem essa situação:
Nem toda sociedade precisa continuar. Mas toda ruptura deveria buscar preservar o máximo de valor possível.
O que é valuation em um conflito societário?
Valuation é o processo de avaliação econômica da empresa ou da participação societária.
Ele pode se tornar um dos pontos centrais quando determinado sócio deseja sair da sociedade ou vender sua participação.
Entretanto, valor econômico e critérios jurídicos de apuração de haveres não devem ser tratados automaticamente como conceitos idênticos.
Dependendo da situação, será necessário analisar o contrato social, acordo de sócios, legislação aplicável, circunstâncias da retirada e eventual processo judicial.
Por isso, em uma negociação de saída societária, a metodologia utilizada para determinar o valor da participação precisa ser analisada cuidadosamente.
A confidencialidade é uma vantagem da mediação?
Pode ser uma vantagem muito relevante.
Conflitos societários podem envolver informações estratégicas sobre faturamento, margens, clientes, contratos, endividamento, tecnologia, investimentos e patrimônio.
Quando o mercado percebe que os sócios de determinada empresa estão em conflito, podem surgir consequências indiretas.
Funcionários ficam inseguros.
Fornecedores podem rever condições comerciais.
Instituições financeiras podem aumentar sua cautela.
Clientes podem questionar a continuidade do negócio.
Concorrentes podem explorar a situação.
Por isso, manter a controvérsia em ambiente adequado e confidencial pode representar também uma forma de proteção do valor empresarial.
Quando o conflito entre sócios deve ir para o Judiciário?
A solução extrajudicial não elimina a importância do Poder Judiciário.
Existem situações nas quais medidas judiciais podem ser necessárias para proteger direitos ou impedir danos.
Podem existir, por exemplo, circunstâncias que exijam tutela urgente, preservação patrimonial, acesso a informações, responsabilização, afastamento de administrador ou outras providências.
Portanto, a decisão não deve partir do pressuposto de que negociar é sempre melhor ou de que judicializar é sempre errado.
A questão deve ser estratégica.
Antes de escolher o caminho, é recomendável avaliar:
risco jurídico + custo + tempo + impacto empresarial + possibilidade de acordo.
Como prevenir conflitos entre sócios?
A melhor solução para muitos conflitos societários acontece antes mesmo de eles surgirem.
Um contrato social bem estruturado e, dependendo da empresa, um acordo de sócios, podem estabelecer antecipadamente mecanismos para situações de impasse.
Entre os pontos que podem ser disciplinados estão:
- administração da sociedade;
- quóruns de deliberação;
- distribuição de resultados;
- entrada de novos sócios;
- direito de preferência;
- compra e venda de participações;
- sucessão;
- falecimento ou incapacidade;
- critérios de valuation;
- mecanismos de deadlock;
- não concorrência;
- confidencialidade;
- mediação;
- arbitragem;
- procedimentos para retirada ou exclusão.
Negociar essas regras enquanto os sócios possuem uma boa relação costuma ser muito mais simples do que tentar defini-las depois que a confiança desapareceu.
Qual é o papel do advogado empresarial no conflito entre sócios?
O advogado empresarial pode atuar em diferentes momentos.
Pode trabalhar preventivamente na estruturação dos documentos societários.
Pode assessorar um dos sócios na negociação.
Pode analisar riscos jurídicos.
Pode estruturar juridicamente uma operação de compra e venda de participação.
Pode auxiliar em reorganizações societárias.
Pode atuar no contencioso quando a judicialização for necessária.
E, quando preenchidos os requisitos aplicáveis e preservada sua imparcialidade, pode também atuar como mediador.
Essa multiplicidade de funções revela uma transformação importante na advocacia empresarial.
O advogado empresarial não precisa atuar apenas quando o processo começa.
Sua função também pode ser impedir que uma divergência empresarial destrua valor antes mesmo que o processo exista.
Perguntas frequentes sobre conflitos entre sócios
É possível resolver uma briga entre sócios sem processo judicial?
Sim. Dependendo das circunstâncias, negociação, mediação e arbitragem podem ser utilizadas para solucionar conflitos societários sem uma ação judicial tradicional.
O que fazer quando dois sócios não conseguem mais trabalhar juntos?
O primeiro passo é compreender juridicamente a estrutura societária e identificar os interesses de cada parte. A partir disso, podem ser avaliadas alternativas como reorganização da administração, negociação, mediação, compra da participação de um dos sócios ou, quando necessário, medidas judiciais.
Um sócio pode comprar a parte do outro?
Sim, desde que a operação seja juridicamente possível e sejam observados o contrato social, eventual acordo de sócios, direitos de preferência e demais regras aplicáveis.
Como calcular quanto vale a parte de um sócio?
A resposta depende da situação concreta. Pode haver critérios contratuais de valuation, negociação entre as partes ou regras jurídicas específicas para apuração de haveres.
Mediação obriga os sócios a chegarem a um acordo?
Não. A essência da mediação está na autonomia das partes. O mediador facilita a negociação, mas não impõe uma solução.
O mediador decide quem está certo?
Não. Essa é uma das principais diferenças entre mediação e arbitragem. O mediador facilita a construção do consenso; não profere decisão sobre o conflito.
O advogado de um dos sócios pode ser o mediador da mesma disputa?
Em regra, essa acumulação de posições exige extrema cautela porque o mediador deve ser imparcial. A existência de relação profissional anterior ou atual deve ser examinada à luz das regras de impedimento, independência, imparcialidade, ética profissional e conflito de interesses aplicáveis ao caso.
A mediação serve para empresas familiares?
Sim. Ela pode ser especialmente relevante em empresas familiares porque, nesses casos, questões societárias, patrimoniais e familiares frequentemente aparecem interligadas.
Conclusão: antes de discutir quem vence, é preciso pensar no futuro da empresa
Um conflito societário não deve ser analisado apenas como um problema jurídico.
Ele é também um problema empresarial.
Processos judiciais continuarão sendo indispensáveis quando forem necessários para proteger direitos. Entretanto, a existência de um conflito não significa que o processo deva necessariamente ser a primeira escolha.
Mediação empresarial, negociação assistida e outros mecanismos de solução de controvérsias permitem analisar algo que transcende a discussão jurídica:
qual solução preserva mais valor?
Em alguns casos, isso significará reconstruir a relação entre os sócios.
Em outros, reorganizar a empresa.
E haverá situações em que significará reconhecer que a sociedade chegou ao fim e estruturar uma saída organizada.
O Direito Empresarial moderno precisa considerar todas essas possibilidades.
Porque, diante de um conflito entre sócios, talvez a pergunta mais importante não seja apenas:
“Quem tem razão?”
Mas também:
“Quanto da empresa, do patrimônio e das relações construídas ainda existirá quando o conflito terminar?”
Sander & Cella Advogados
Direito Empresarial • Direito Societário • Patrimônio • Negócios
Conteúdo de caráter exclusivamente informativo. A solução juridicamente adequada para conflitos societários depende da análise das circunstâncias e dos documentos de cada caso.

Andrei Bueno Sander, Advogado inscrito na OAB/SC sob o n.º 15.381, é especialista em Direito Empresarial, Direito Societário (Conflito entre os Sócios) e Direito Internacional. É sócio do Escritório de Advocacia Empresarial Sander e Cella – Advogados (OAB/SC n.º 2.432 / 2015), sediado em Chapecó – SC, que atua na área do Direito Empresarial, auxiliando empresários e investidores desde o ano de 2000. É Diretor Jurídico do Deatec / Acate (Associação Polo Tecnológico do Oeste Catarinense / Associação Catarinense de Tecnologia), e Coordenador do Núcleo de Comércio Exterior e Logística Internacional da ACIC (Associação Comercial, Industrial, Agronegócios e Serviços de Chapecó – SC). Já foi Presidente da Comissão de Direito Digital da OAB – Subseção Chapecó – SC. É Investidor Anjo, e sócio de empresas nas áreas de Tecnologia, Inovação Aberta e Inteligência Estratégica.
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