Em um cenário de elevada carga tributária, custos operacionais crescentes e complexidade regulatória no Brasil, o Paraguai se consolida como uma alternativa estratégica para empresas que desejam internacionalizar suas operações, diversificar mercados e ampliar sua competitividade.
Por Andrei Bueno Sander — Advogado e sócio do Sander & Cella Advogados
O custo de empreender no Brasil está estimulando a internacionalização
O Brasil possui um dos ambientes tributários mais complexos da América Latina. Além das alíquotas incidentes sobre o consumo, a renda e a folha de pagamento, empresários precisam administrar obrigações acessórias, insegurança interpretativa e custos significativos de conformidade.
Segundo dados do Tesouro Nacional, a carga tributária bruta brasileira atingiu 32,40% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2025.
Esse percentual não representa a tributação individual de uma empresa, mas demonstra a dimensão da arrecadação tributária na economia nacional.
Para empresas industriais, agroindustriais, comerciais e prestadoras de serviços, a tributação pode comprometer margens, reduzir a capacidade de reinvestimento e dificultar a competição com organizações estabelecidas em países que oferecem condições fiscais mais favoráveis.
A reforma tributária brasileira promete simplificar a tributação sobre o consumo, mas sua implementação gradual também exige adaptações empresariais e planejamento.
Nesse contexto, surge uma questão que merece atenção dos empresários:
Por que limitar a expansão de uma empresa às fronteiras brasileiras quando existem mercados próximos que oferecem condições potencialmente mais competitivas?
A internacionalização deixou de ser uma estratégia exclusiva das grandes corporações. Empresas de médio porte também podem avaliar estruturas internacionais para produzir, comercializar, prestar serviços e acessar novos mercados.
Paraguai: um ambiente tributário que favorece a competitividade
O Paraguai tem adotado uma política econômica voltada à atração de investimentos, ao desenvolvimento industrial e à integração com mercados internacionais.
Uma de suas principais vantagens está na estrutura tributária relativamente simples.
No regime geral, destacam-se:
| Tributo | Alíquota de referência |
|---|---|
| Imposto de Renda Empresarial (IRE) | 10% |
| Imposto sobre Valor Agregado (IVA) | 10% como alíquota geral |
| Imposto de Renda Pessoal (IRP) | Alíquotas que podem chegar a 10% |
| Imposto sobre Dividendos e Lucros (IDU) | 8% para residentes e 15% para não residentes |
Esses tributos possuem bases de cálculo diferentes. Portanto, não se deve interpretar a alíquota de 10% como a carga tributária total de uma empresa paraguaia.
Ainda assim, o modelo oferece condições que justificam uma análise econômica aprofundada, especialmente para negócios que buscam maior eficiência operacional.
A comparação com o Brasil precisa considerar não apenas os impostos, mas também custos trabalhistas, logística, infraestrutura, disponibilidade de profissionais, financiamento e acesso aos mercados consumidores.
O diferencial competitivo não está simplesmente em pagar menos impostos, mas em estruturar operações capazes de gerar mais valor com menor custo e segurança jurídica.
Lei de Maquila: uma oportunidade para empresas brasileiras
Entre os instrumentos de atração de investimentos, o Regime de Maquila ocupa posição de destaque.
A Lei paraguaia nº 7.547/2025, que substituiu a legislação anterior, modernizou o regime e ampliou sua abrangência para operações industriais e determinadas atividades de serviços destinadas ao exterior.
Pelo regime, empresas estabelecidas no Paraguai podem desenvolver atividades vinculadas a contratos internacionais de Maquila, mediante aprovação dos programas correspondentes.
Entre os benefícios previstos estão a suspensão de determinados tributos aduaneiros e um tributo único de 1% sobre o valor agregado em território paraguaio ou sobre o valor da fatura de exportação, prevalecendo a maior base, conforme as regras legais.
O benefício não significa que qualquer empresa instalada no Paraguai pagará apenas 1% de imposto. O enquadramento exige requisitos específicos, operações efetivas e observância das condições legais e regulamentares.
Como uma empresa brasileira pode utilizar o Regime de Maquila?
Imagine uma indústria brasileira que pretende ampliar sua capacidade produtiva para atender mercados internacionais.
Uma alternativa seria estruturar uma operação industrial no Paraguai, com instalações, empregados, equipamentos e atividades produtivas efetivas.
Dependendo do projeto, determinados insumos poderiam ser importados temporariamente para transformação, montagem ou industrialização, com posterior exportação dos produtos.
Esse modelo pode oferecer vantagens em custos e competitividade, especialmente quando combinado com planejamento logístico, análise das regras de origem do Mercosul e estruturação contratual adequada.
Para empresários do Oeste de Santa Catarina, onde existe forte presença dos setores agroindustrial, metalmecânico, de máquinas, equipamentos, tecnologia e serviços, essa possibilidade merece atenção.
As principais oportunidades para empresários brasileiros
1. Expansão industrial e diversificação produtiva
O Paraguai pode representar uma alternativa para empresas que desejam instalar novas unidades produtivas, ampliar sua capacidade industrial ou diversificar sua presença geográfica.
A estratégia pode ser especialmente interessante para fabricantes de componentes industriais, embalagens, produtos metalmecânicos, equipamentos e bens destinados à exportação.
A decisão, contudo, deve ser fundamentada em estudos de viabilidade, disponibilidade de insumos, mão de obra, energia, logística e acesso ao mercado consumidor.
2. Internacionalização de empresas de tecnologia e serviços
A expansão internacional não se limita à indústria tradicional.
Empresas de software, tecnologia da informação, engenharia, consultoria e serviços empresariais podem encontrar oportunidades no mercado paraguaio e em operações voltadas a clientes internacionais.
A modernização do Regime de Maquila também torna relevante a análise de projetos de exportação de serviços que atendam aos requisitos da legislação.
Para essas empresas, a estruturação jurídica deve contemplar propriedade intelectual, contratos internacionais, proteção de dados, tributação e definição das responsabilidades entre as sociedades envolvidas.
3. Investimentos imobiliários e infraestrutura
O desenvolvimento de atividades industriais e comerciais pode estimular a demanda por imóveis empresariais, centros logísticos, instalações industriais e empreendimentos destinados a serviços.
Empresários e investidores brasileiros podem avaliar oportunidades imobiliárias, especialmente em regiões com maior integração econômica e comercial.
Entretanto, a aquisição de imóveis exige diligência jurídica, análise registral, verificação de restrições legais e avaliação da viabilidade econômica do empreendimento.
4. Comércio internacional e acesso a novos mercados
A proximidade geográfica com o Brasil e a participação do Paraguai no Mercosul favorecem a avaliação de estratégias de integração comercial e produtiva.
Empresas brasileiras podem estudar operações de distribuição, importação, exportação, representação comercial e formação de parcerias com organizações paraguaias.
O acesso a benefícios comerciais depende das regras aplicáveis a cada produto, especialmente classificação fiscal, origem, conteúdo regional e exigências aduaneiras.
A localização de uma empresa no Paraguai, isoladamente, não assegura preferência tarifária nas exportações para o Brasil.
5. Parcerias estratégicas e investimentos conjuntos
Outra oportunidade está na constituição de sociedades, joint ventures e alianças comerciais entre empresários brasileiros e paraguaios.
Essas estruturas podem facilitar o ingresso em novos mercados, compartilhar investimentos e combinar conhecimentos técnicos e comerciais.
Para funcionar adequadamente, precisam de instrumentos jurídicos que disciplinem governança, aportes, distribuição de resultados, responsabilidades, propriedade intelectual e mecanismos de solução de conflitos.
Internacionalizar não significa simplesmente transferir uma empresa para o Paraguai
Um dos principais equívocos é imaginar que abrir uma sociedade no exterior representa, automaticamente, uma redução da tributação brasileira.
A legislação brasileira estabelece regras relativas à tributação internacional, à residência fiscal, às operações entre empresas vinculadas e aos investimentos mantidos no exterior.
A existência de uma sociedade paraguaia não elimina, por si só, obrigações tributárias de seus sócios ou controladores brasileiros.
Também é necessário observar regras de preços de transferência, tributação de controladas no exterior, declarações fiscais, operações cambiais e exigências regulatórias aplicáveis.
Além disso, estruturas artificiais, sem atividade econômica real ou criadas exclusivamente para simular operações internacionais, podem produzir riscos tributários e jurídicos relevantes.
Internacionalizar uma empresa não é simplesmente mudar seu endereço fiscal. É construir uma operação internacional economicamente viável, juridicamente estruturada e comercialmente sustentável.
Como iniciar um projeto de internacionalização para o Paraguai?
O primeiro passo deve ser a realização de um diagnóstico estratégico e jurídico da empresa.
É necessário identificar quais atividades poderiam ser internacionalizadas, quais mercados seriam atendidos e quais vantagens econômicas poderiam ser obtidas.
Em seguida, recomenda-se avaliar a estrutura societária, a legislação tributária aplicável, os custos de implantação, as exigências regulatórias e os instrumentos contratuais necessários.
O projeto deve incluir uma análise integrada entre Brasil e Paraguai, considerando os efeitos tributários e jurídicos em ambos os países.
A execução também demanda coordenação com profissionais e instituições locais, especialmente nas áreas jurídica, contábil, tributária e regulatória.
Esse planejamento permite distinguir oportunidades reais de propostas que prometem vantagens fiscais sem considerar os riscos envolvidos.
Expo Paraguay–Brasil 2026: conexões para novos negócios
Entre os dias 11 e 13 de novembro de 2026, a Expo Paraguay–Brasil, realizada em Hernandarias, no Paraguai, reunirá empresários, investidores, especialistas e instituições interessados no desenvolvimento das relações econômicas entre os dois países.
A programação inclui discussões sobre tributação, Regime de Maquila, investimentos, zonas francas, internacionalização, inovação e oportunidades empresariais.
O Sander & Cella Advogados estará presente no evento, representado pelo sócio Andrei Bueno Sander, com o objetivo de fortalecer conexões internacionais, conhecer novas oportunidades e ampliar o diálogo com empresários e instituições.
A participação está alinhada ao posicionamento do escritório na assessoria jurídica empresarial, especialmente em projetos de expansão, estruturação societária, contratos internacionais e internacionalização de negócios.
O futuro das empresas brasileiras pode estar além das fronteiras
A competitividade empresarial exige uma mudança de perspectiva.
Durante décadas, muitos empresários brasileiros concentraram seus esforços exclusivamente no mercado nacional. Entretanto, o aumento da concorrência internacional, a transformação das cadeias produtivas e a busca por maior eficiência tornam necessária uma visão mais ampla.
O Paraguai apresenta oportunidades que merecem ser avaliadas com seriedade.
Sua estrutura tributária, seus mecanismos de incentivo aos investimentos e sua proximidade com o Brasil podem favorecer projetos de expansão empresarial.
Isso não significa que todas as empresas devam estabelecer operações no país vizinho.
Significa que empresários que desejam crescer precisam considerar a internacionalização como uma alternativa estratégica, avaliando suas possibilidades com informações consistentes, planejamento e segurança jurídica.
A questão já não é apenas quanto custa produzir ou operar no Brasil.
A pergunta que o empresário precisa fazer é:
Onde minha empresa pode ser mais competitiva nos próximos dez anos?
A resposta pode estar muito além das fronteiras brasileiras.
Sander & Cella Advogados
Direito Empresarial | Direito Internacional | Contratos | Estruturação Societária
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Perguntas frequentes sobre abrir empresas, investir e fazer negócios no Paraguai
O Paraguai tem despertado o interesse de empresários brasileiros que buscam maior competitividade, eficiência tributária e oportunidades de expansão internacional. Entretanto, investir no país exige conhecimento das regras societárias, tributárias, trabalhistas e comerciais aplicáveis.
Reunimos as principais perguntas sobre a internacionalização de empresas brasileiras para o Paraguai, o Regime de Maquila, os incentivos fiscais e os cuidados jurídicos necessários para realizar investimentos com segurança.
1. Tributação e vantagens econômicas do Paraguai
1. Por que o Paraguai atrai empresários brasileiros?
O Paraguai atrai investidores brasileiros por oferecer um sistema tributário relativamente simples, incentivos à industrialização, proximidade geográfica com o Brasil e oportunidades de integração comercial no Mercosul.
A possibilidade de estabelecer operações industriais, comerciais e de serviços com custos potencialmente mais competitivos torna o país uma alternativa para empresas que desejam diversificar suas atividades e alcançar novos mercados.
2. Qual é a carga tributária de uma empresa no Paraguai?
No regime geral, o Paraguai adota uma alíquota de 10% para o Imposto de Renda Empresarial (IRE), incidente sobre a renda tributável.
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) possui alíquota geral de 10%, com hipóteses específicas de 5%.
Também existem tributos sobre a distribuição de lucros, encargos trabalhistas e outras obrigações conforme a atividade.
Portanto, a carga tributária efetiva depende da estrutura e das operações de cada empresa.
3. Os impostos no Paraguai são menores que no Brasil?
Em diversos aspectos, sim. Enquanto o Imposto de Renda Empresarial paraguaio possui alíquota geral de 10%, no Brasil a combinação de IRPJ e CSLL pode atingir uma alíquota nominal de 34% para muitas empresas.
Entretanto, a comparação precisa considerar diferenças nas bases de cálculo, créditos tributários, regimes especiais, impostos indiretos e custos operacionais.
Uma análise individualizada é necessária para identificar a vantagem econômica efetiva.
4. Quanto uma empresa brasileira pode economizar ao operar no Paraguai?
Não existe um percentual universal de economia.
A redução de custos depende do setor econômico, faturamento, margem de lucro, despesas trabalhistas, logística, energia, investimentos necessários e regime tributário aplicável.
A decisão deve ser precedida de um estudo de viabilidade econômico-financeira e tributária, comparando diferentes cenários de operação.
5. O Paraguai cobra impostos sobre dividendos?
Sim. O Paraguai possui o Imposto sobre Dividendos e Lucros (IDU), com alíquotas gerais de 8% para beneficiários residentes e 15% para não residentes, conforme as regras aplicáveis.
Investidores brasileiros também devem avaliar os efeitos da legislação tributária brasileira sobre rendimentos e participações mantidos no exterior.
6. A reforma tributária brasileira aumenta o interesse pelo Paraguai?
A reforma tributária brasileira modifica substancialmente a tributação sobre o consumo, com a implementação gradual da CBS e do IBS.
Embora tenha como objetivo simplificar o sistema, a transição exige adaptações e pode alterar a competitividade relativa de determinados setores.
Nesse contexto, empresas podem considerar o Paraguai em seus estudos de expansão, sem presumir que a reforma necessariamente elevará a carga tributária de todos os negócios.
7. O Paraguai é considerado um paraíso fiscal?
O Paraguai não deve ser automaticamente classificado como paraíso fiscal apenas por possuir alíquotas tributárias inferiores às brasileiras.
Para fins jurídicos e tributários, é necessário observar os critérios e as listas oficiais da Receita Federal do Brasil, inclusive as regras sobre regimes fiscais privilegiados.
A existência de tributação reduzida não dispensa transparência, conformidade fiscal e atividade econômica efetiva.
8. É legal abrir uma empresa no Paraguai para pagar menos impostos?
Sim, desde que exista uma operação empresarial legítima, com estrutura e atividades compatíveis com a legislação aplicável.
O planejamento tributário internacional é permitido, mas não deve envolver simulação, ocultação de receitas ou estruturas artificiais destinadas a descumprir obrigações fiscais.
A economia tributária deve decorrer de operações reais e juridicamente sustentáveis.
2. Abertura de empresas e estruturação societária
9. Um brasileiro pode abrir uma empresa no Paraguai?
Sim. Empresários brasileiros podem constituir sociedades no Paraguai, respeitando os procedimentos legais de registro, identificação, tributação e licenciamento.
A legislação paraguaia admite diferentes estruturas societárias, permitindo a participação de investidores estrangeiros.
10. É necessário morar no Paraguai para abrir uma empresa?
Não necessariamente.
A participação societária de estrangeiros não exige, em todos os casos, residência no país. Entretanto, determinadas funções administrativas, exigências de representação e procedimentos de registro podem demandar providências locais.
É importante distinguir a condição de sócio da função de representante legal ou administrador.
11. Quais são os principais tipos de empresas no Paraguai?
Entre as modalidades societárias estão:
- Sociedad de Responsabilidad Limitada (SRL).
- Sociedad Anónima (SA).
- Empresa por Acciones Simplificadas (EAS).
A escolha depende do porte do empreendimento, da quantidade de sócios, das necessidades de governança e da estratégia de investimento.
12. Quanto custa abrir uma empresa no Paraguai?
O custo varia conforme a modalidade societária, documentação dos investidores, registros, honorários profissionais, licenças e características da atividade.
Empresas industriais também devem considerar investimentos em instalações, equipamentos, pessoal, infraestrutura e autorizações operacionais.
O custo de constituição é apenas uma parcela do investimento necessário.
13. Quanto tempo demora para abrir uma empresa no Paraguai?
O prazo depende da modalidade societária, da regularidade documental, dos procedimentos de registro e das licenças exigidas.
A constituição formal pode ocorrer antes da obtenção de todas as autorizações necessárias para o início das atividades.
Por isso, o cronograma deve contemplar tanto a abertura da sociedade quanto a implementação efetiva da operação.
14. Uma empresa brasileira pode ter uma subsidiária no Paraguai?
Sim. Uma sociedade brasileira pode participar do capital de uma empresa paraguaia, observadas as normas de investimento internacional e os requisitos legais de ambos os países.
A estrutura permite organizar operações internacionais, mas exige atenção à governança societária, tributação de controladas no exterior e transações entre empresas relacionadas.
15. É melhor abrir uma filial ou uma subsidiária no Paraguai?
A escolha depende dos objetivos empresariais.
Uma subsidiária possui personalidade jurídica própria, enquanto uma filial representa uma extensão da sociedade estrangeira, sujeita às regras de registro e operação locais.
A análise deve considerar responsabilidade patrimonial, tributação, governança, financiamento e riscos jurídicos.
16. Uma empresa pode operar simultaneamente no Brasil e no Paraguai?
Sim. Empresas podem desenvolver atividades complementares nos dois países, como produção industrial, distribuição, prestação de serviços e comercialização.
É indispensável estruturar corretamente as relações contratuais, financeiras e tributárias entre as sociedades envolvidas.
3. Lei de Maquila e oportunidades industriais
17. O que é a Lei de Maquila do Paraguai?
O Regime de Maquila é um instrumento de incentivo à produção e à prestação de determinadas atividades destinadas ao mercado externo.
A Lei paraguaia nº 7.547/2025 modernizou o regime, substituindo a legislação anterior e estabelecendo novas disposições para projetos industriais e de serviços elegíveis.
A utilização dos benefícios depende do cumprimento dos requisitos legais e da aprovação dos programas correspondentes.
18. Como funciona o imposto de 1% do Regime de Maquila?
A legislação prevê um tributo único de 1%, calculado sobre o valor agregado em território paraguaio ou sobre o valor da fatura de exportação, prevalecendo a maior base, conforme as regras legais.
Esse benefício não significa que qualquer empresa instalada no Paraguai pagará somente 1% de imposto.
O enquadramento depende de condições específicas e da natureza da operação.
19. Qualquer empresa pode utilizar o Regime de Maquila?
Não.
A empresa precisa desenvolver atividade elegível, apresentar o projeto correspondente e obter as aprovações exigidas.
Também deve cumprir obrigações relacionadas à produção, exportação, documentação, controles e demais condições estabelecidas na legislação.
20. Uma indústria brasileira pode transferir parte da produção para o Paraguai?
Sim. Uma empresa brasileira pode estudar a instalação de uma unidade produtiva no Paraguai para executar determinadas etapas industriais.
Essa estratégia pode envolver montagem, transformação, industrialização ou fabricação de componentes.
A viabilidade depende dos custos de implantação, disponibilidade de trabalhadores, infraestrutura, logística e regras aduaneiras.
21. É possível produzir no Paraguai e vender os produtos no Brasil?
Sim, desde que sejam observadas as regras brasileiras de importação, classificação fiscal, origem, tributação e exigências técnicas.
A fabricação no Paraguai não garante, automaticamente, isenção de tributos na entrada dos produtos no Brasil.
22. Produtos fabricados no Paraguai possuem benefícios no Mercosul?
Determinados produtos podem obter tratamento tarifário preferencial quando atendem às regras de origem e demais exigências do Mercosul.
A simples montagem, embalagem ou circulação de mercadorias pelo Paraguai não garante preferência tarifária.
É necessário avaliar o processo produtivo e a legislação aplicável a cada produto.
23. Empresas de tecnologia podem se beneficiar da Maquila?
Determinadas atividades de serviços destinadas ao exterior podem ser elegíveis ao Regime de Maquila, conforme a legislação e sua regulamentação.
Empresas de software, tecnologia da informação e serviços digitais devem avaliar o enquadramento de suas atividades e os requisitos específicos.
24. Quais setores industriais brasileiros podem encontrar oportunidades no Paraguai?
Entre os setores com potencial para projetos de expansão estão o metalmecânico, autopeças, equipamentos industriais, embalagens, têxtil, componentes e determinados segmentos de serviços.
A viabilidade deve ser analisada individualmente, considerando o mercado consumidor e a cadeia produtiva.
25. Quais são os principais riscos de um projeto de Maquila?
Os principais riscos incluem enquadramento inadequado no regime, falhas aduaneiras, custos logísticos subestimados, descumprimento de obrigações trabalhistas e problemas relacionados às regras de origem.
O planejamento jurídico, tributário e operacional é essencial para reduzir esses riscos.
4. Tributação internacional e segurança jurídica
26. Abrir uma empresa no Paraguai elimina os impostos brasileiros?
Não.
A existência de uma empresa no exterior não elimina automaticamente as obrigações tributárias de seus sócios ou controladores residentes no Brasil.
A legislação brasileira contém regras específicas sobre investimentos internacionais, controladas no exterior, rendimentos estrangeiros e operações entre partes relacionadas.
27. Como funciona a tributação dos lucros de empresas paraguaias no Brasil?
O tratamento depende da estrutura societária, da natureza dos rendimentos, da condição do investidor e da legislação aplicável.
Empresas brasileiras com controladas no exterior e pessoas físicas residentes no Brasil podem estar sujeitas a regras tributárias distintas.
A análise deve ser individualizada.
28. O que são preços de transferência nas operações Brasil–Paraguai?
Preços de transferência são regras aplicáveis a determinadas transações entre partes relacionadas, destinadas a assegurar condições compatíveis com aquelas praticadas entre empresas independentes.
Essas regras podem afetar operações de compra e venda, prestação de serviços, royalties e financiamentos internacionais.
29. Uma holding no Paraguai pode proteger o patrimônio de empresários brasileiros?
Uma estrutura societária internacional pode integrar um planejamento patrimonial legítimo, mas não representa proteção absoluta contra credores, responsabilidades ou obrigações fiscais.
Sua eficácia depende da finalidade econômica, da legislação aplicável, da governança e da regularidade das operações.
30. Como evitar riscos jurídicos ao investir no Paraguai?
O investimento deve ser precedido de análise jurídica, tributária, societária e regulatória.
Também é recomendável verificar a situação dos parceiros comerciais, realizar diligência sobre imóveis e ativos, formalizar contratos adequados e identificar as obrigações legais em ambos os países.
31. É possível utilizar arbitragem em contratos internacionais entre Brasil e Paraguai?
Sim.
Contratos internacionais podem prever arbitragem como mecanismo de resolução de conflitos, desde que a matéria seja arbitrável e a convenção seja válida.
É recomendável estabelecer previamente a sede da arbitragem, as regras aplicáveis, o idioma e outros elementos relevantes.
32. Quais contratos são importantes para internacionalizar uma empresa?
Dependendo da operação, podem ser necessários contratos de investimento, acordos de sócios, fornecimento, distribuição, licenciamento de tecnologia, prestação de serviços, financiamento e instrumentos relacionados à produção industrial.
A documentação contratual deve refletir a estrutura econômica efetiva do empreendimento.
5. Oportunidades para empresários de Santa Catarina
33. Quais oportunidades o Paraguai oferece para empresas do Oeste de Santa Catarina?
O Oeste catarinense possui forte presença de empresas agroindustriais, metalmecânicas, de tecnologia, equipamentos, embalagens e logística.
Essas competências podem favorecer projetos de expansão produtiva, integração de cadeias de suprimentos, distribuição comercial e prestação internacional de serviços.
34. Empresas agroindustriais brasileiras podem investir no Paraguai?
Sim.
Existem oportunidades potenciais em processamento, equipamentos, embalagens, insumos, logística e serviços associados ao agronegócio.
Projetos relacionados à produção de alimentos exigem atenção especial às normas sanitárias, ambientais e de rastreabilidade.
35. O Paraguai oferece oportunidades para empresas de software?
Sim.
Empresas brasileiras de tecnologia podem avaliar oportunidades de comercialização de soluções, prestação de serviços, formação de parcerias e expansão internacional.
O planejamento deve considerar tributação, propriedade intelectual, contratos e proteção de dados.
36. Vale a pena instalar uma indústria na região de Ciudad del Este?
A região possui proximidade geográfica com o Brasil e uma dinâmica comercial relevante.
Entretanto, a decisão de investimento deve considerar infraestrutura, disponibilidade de imóveis, trabalhadores, energia, logística, licenciamento e custos operacionais.
37. Como encontrar parceiros comerciais no Paraguai?
Empresários podem estabelecer contatos por meio de feiras internacionais, câmaras de comércio, associações empresariais, missões comerciais e rodadas de negócios.
Antes de formalizar parcerias, recomenda-se verificar a regularidade jurídica e a capacidade econômico-financeira dos potenciais parceiros.
38. Qual é a importância da Expo Paraguay–Brasil 2026?
A Expo Paraguay–Brasil 2026, programada para os dias 11, 12 e 13 de novembro, em Hernandarias, reúne empresários, investidores, instituições e especialistas interessados no desenvolvimento das relações econômicas entre os dois países.
A programação contempla temas como investimentos, tributação, Regime de Maquila, inovação, internacionalização e oportunidades empresariais.
39. Como o Sander & Cella Advogados pode auxiliar empresas que desejam investir no Paraguai?
O Sander & Cella Advogados atua em Direito Empresarial, Societário e Internacional, oferecendo assessoria jurídica relacionada à expansão empresarial, estruturação societária, contratos internacionais, proteção patrimonial e planejamento de operações transfronteiriças.
A atuação em projetos internacionais pode envolver a coordenação com profissionais habilitados no Paraguai, conforme as necessidades de cada empreendimento.
40. Quem representará o Sander & Cella Advogados na Expo Paraguay–Brasil 2026?
O escritório será representado pelo sócio Andrei Bueno Sander, advogado com atuação em Direito Empresarial, Societário e Internacional.
Sua participação tem como objetivo fortalecer conexões institucionais, identificar oportunidades empresariais e ampliar o relacionamento com investidores e organizações interessados na integração econômica entre Brasil e Paraguai.
Internacionalização empresarial exige planejamento e segurança jurídica
O Paraguai oferece oportunidades relevantes para empresários brasileiros que buscam expansão, competitividade e acesso a novos mercados.
Entretanto, a decisão de internacionalizar um negócio deve considerar aspectos econômicos, societários, tributários, contratuais e regulatórios.
A escolha da estrutura jurídica adequada, o conhecimento das legislações envolvidas e a análise dos riscos são fundamentais para o desenvolvimento sustentável das operações internacionais.
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Conteúdo informativo. As informações apresentadas são gerais e não substituem a análise jurídica e tributária individualizada. Alíquotas, requisitos e benefícios devem ser confirmados conforme a legislação vigente e as características de cada operação.
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